A Associação Riograndense de Imprensa (ARI), entidade com 74 anos de firme atuação em defesa das liberdades de imprensa e de expressão, se solidariza com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul, ferido em seus direitos por decisão de juiz da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ao determinar que a entidade promova a filiação em seus quadros sociais de duas pessoas não formadas em jornalismo, o magistrado também atingi a própria legislação que diz não ser obrigatória a inscrição em sindicatos.
O ato da Justiça do Trabalho leva em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em junho do ano passado, retirou a obrigatoriedade de apresentação de diploma de curso superior de jornalista para o exercício da profissão. A ARI comunga do entendimento do Sindicato de que a medida determinada pelo juiz é uma interferência indevida nas relações de trabalho, pois a decisão do STF não torna necessária a emissão de carteira para o exercício da profissão e nem mesmo o seu registro.
Com a manifestação, a ARI reitera sua solidariedade ao Sindicato dos Jornalistas.