|
Artigos
09 de Dezembro de 2009
A imprensa livre e o poder dos tribunais
Autor: Bruno Miragem
A liberdade de imprensa, como espécie da liberdade de expressão – ou liberdade de discurso, como sugere a tradução livre da famosa primeira emenda à Constituição norte-americana – é espécie de direito fundamental, sempre desafiado pelos governos e demais grupos de poder, como é o caso das corporações. Este desafio está intimamente ligado à compreensão do que se pode entender como público e privado, nas relações entre Estado e Sociedade e, fundamentalmente, na compreensão das conseqüências da iniciativa individual sobre o interesse comum.
Alguns exemplos levam a pensar: qual a legitimidade da norma ou decisão que oculta informações públicas derivadas do Estado. Os processos, judiciais ou administrativos, como regra, são públicos. Da mesma forma as informações produzidas ou mantidas pelos órgãos públicos, cuja exceção de maior reserva ou restrição quanto ao seu conhecimento justifica-se apenas mediante regra explícita e amplamente justificada. Da mesma forma é a crítica pública. O juízo e a crítica são da essência da atividade de imprensa. Criticam-se fatos, condutas, ações e omissões. Critica-se fundamentalmente o comportamento humano. E quem se expõe no espaço público – tanto político quanto social – submete-se implicitamente ao risco normal de ser criticado. Não serve à imprensa livre a frase célebre de conhecido episódio da política recente, no qual um Ministro de Estado sentencia: “o que é bom a gente fatura; o que é ruim a gente esconde”. Porém a crítica responsável é feita com base em fatos. E estes ficam naturalmente no passado. Depois que ocorre o fato, o que existe é versão. E dentre muitas delas, a versão jornalística. O que exigir então, como garantia da imprensa livre, da versão jornalística? Certamente, a conduta do profissional jornalista deve ser diligente e prudente; seu exame e posterior exposição do fato deve ser objetivo, e o juízo crítico sempre econômico, no sentido que deve concluir nos estritos limites que os fatos narrados objetivamente autorizam.
O texto jornalístico, contudo, sobretudo em língua portuguesa, que quase tudo é possível ser dito e compreendido, mesmo sem ser explícito. Os malabarismos da linguagem, questões de estilo, de redação, pequenos truques com sinonímias ou linguagem metafórica, tudo permite que se diga sem compromisso. Eis o texto que abusa de alertas sobre suposições ou que não é conclusivo, mas que ao indicar caráter incerto das versões que divulga, se não diz expressamente, certamente semeia a dúvida. Da mesma forma ocorre com a estratégia jornalística que descompromete o autor do texto, indicando tudo o que de mais grave se diga, às declarações de um terceiro entrevistado, ou de fontes não-reveladas, porém sempre bem informadas.
Por outro lado, a postura dos governos e detentores de poder é naturalmente contrária à transparência de suas ações. É sabido: a informação liberta. Ausência de informação cativa e oprime. Sejam as incontáveis fontes que no coração do poder, tem na relação com o jornalista expressão de um poder ou influência individual, sejam as corporações que protegem dos demais, informações que as expõe à crítica, não se peça a quem tem poder que se comporte com transparência.
A democracia e direito têm como traço marcante servirem de limite ao poder. A liberdade de imprensa, neste caso, é instrumento. E os equívocos, quando de boa-fé, resolvem-se pela maior intensidade do exercício da liberdade de imprensa, e de sua multiplicação, de modo que se aperfeiçoa a liberdade com mais liberdade, em um círculo virtuoso de progresso social próprio de um mercado de idéias, em que a concorrência de versões permita ao destinatário delas, leitor, ouvinte ou espectador, construir sua própria convicção pessoal.
Os limites da liberdade são apenas os fundamentos que a asseguram: a dignidade da pessoa humana e o Estado de Direito que garante o próprio sistema de liberdades. O desafio é compatibilizar esta visão com os riscos de judicialização da vida e o traço próprio de uma sociedade em que o diálogo está interrompido, de entregar aos tribunais o que não podemos resolver com a razão.
Bruno Miragem é advogado e professor universitário.
|
|